Governadores Interinos do Estado de Rondônia

 

No governo de Jorge Teixeira de Oliveira, 29/12/1981 a 10/05/1985, o Presidente João Baptista Figueiredo nomeou, em 03 de janeiro de 1984, a Secretária de Planejamento e Coordenação-Geral do Estado de Rondônia, Janilene Vasconcelos de Melo, Governadora Substituta. Portanto, na ausência do governador ela ocupava o cargo.

No governo de Ângelo Angelim - 10/05/1985 a 15/03/1987, o decreto de nomeação de Janilene Vasconcelos de Melo, Governadora Substituta, não foi revogado, porém ela não teve participação.

No governo de Jerônimo Garcia de Santana, 15/03/1987 a 15/03/1991, assumiu o vice-governador, Orestes Muniz, nos períodos 27 de julho de 1988, 26 de dezembro de 1989 e 26 de Janeiro de 1990. Assumiu também o governo, neste período, o Presidente do Tribunal de Justiça, Dimas Ribeiro da Fonseca, em 28 de julho de 1990.

No governo de Oswaldo Piana Filho, 15/03/1991 a 31/12/1994, assumiu o vice governador, Assis Canuto, nos dias: 20 de dezembro de 1991, 16 de junho de 1992, 15 de dezembro de 1992, 04 de março de 1993 e 24 de outubro de 1994. Assumiu também o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Silvernani César Santos, no dia 16 de setembro de 1992.

No governo de Valdir Raupp de Matos, 01/01/1995 a 31/12/1998, assumiu o vice governador, Aparício Carvalho de Moraes, nos dias: 16 de julho de 1995, 12 de setembro de 1995 e 16 de setembro de 1995.

No governo de José de Abreu Bianco, 01/01/1999 a 31/12/2002, assumiu Miguel de Souza, vice-governador e o Presidente do TJ/RO Desembargador Gabriel Marques, na ocasião estava em viagem o governador e o vice governador.

No governo de Ivo Narciso Cassol, 01/01/2003 a 31/12/2006, assumiu a vice-governadora, Odaísa Fernandes.

No governo de Ivo Narciso Cassol, 01/01/2007 a 31/03/2010, assumiu João Aparecido Cahulla, vice-governador.

No governo de João Aparecido Cahulla, 30/03/2010 a 31/12/2010, na ausência assumiria o Presidente da Assembleia Legislativa.

No governo de Confúcio Aires Moura, 01/01/2011 a 31/12/2014, na ausência do titular, assumirá o vice-governador Airton Pedro Gurgacz.

No governo de Confúcio Aires Moura, 01/01/2015 a 05/04/2018, na ausência do titular, assumirá o vice-governador Daniel Pereira.

No governo de Daniel Pereira, 06/04/2018 a 31 /12/ 2018, na ausência do titular, assumiria o Presidente da Assembleia Legislativa.

Na gestão do governador Coronel Marcos Rocha, 1º de janeiro a 31 dezembro de 2022, na ausência do titular, assumirá o vice-governador José Jodan.

 

Constituição do Estado: Art. 58 - Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Governador.

Parágrafo único - O Vice-Governador, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.

 

Na ausência ou impedimento do Vice-Governador assumira o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e na ausência ou impedimento assumirá o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

 

 

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